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Posto indenizará por alarme que teria disparado mais de 130 vezes
Um posto de combustíveis foi condenado a indenizar um homem devido à perturbação do sossego provocada pelos disparos frequentes de seu alarme de segurança. Nos últimos dois anos, o alarme disparou 132 vezes, especialmente durante a noite, entre 22h e 5h, causando grande incômodo ao autor. Após registrar um boletim de ocorrência e contatar o gerente, foi informado que o problema havia sido solucionado, mas o alarme continuou disparando por mais 33 dias.
Em sua defesa, o posto argumentou que os disparos foram gerados por uma falha no sensor de presença, que detectava animais. Apesar disso, o réu questionou a alegação do autor, afirmando que as provas apresentadas consistiam em poucos vídeos e capturas de tela, além de sustentar que a maioria dos disparos ocorreu após as 5h, o que não configuraria violação legal.
O juiz responsável afirmou que os disparos do alarme, ocorridos em várias manhãs, evidenciaram a perturbação ao sossego do autor. Ele destacou que a continuidade dos disparos afetou significativamente o bem-estar do autor, caracterizando um dano extrapatrimonial que justificou a indenização. Assim, a decisão determinou o pagamento de R$ 3 mil ao autor, a título de danos morais, reconhecendo a gravidade da situação enfrentada por ele.
Fonte: Migalhas
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