A Presidência e a Corregedoria do TRT da 15ª Região publicaram nesta terça-feira, 20, a Portaria GP/CR 13/22, que suspende os prazos processuais em período posterior ao do recesso forense.
Antes interrompida até o dia 20 de janeiro em função do previsto no art. 775-A da CLT, agora a contagem de prazos também ficará suspensa no período compreendido entre 21 e 29 de janeiro, com retomada a partir de 30 de janeiro. A decisão atende a requerimento formulado pela OAB/SP.
A ampliação vale exclusivamente para os prazos, não prejudicando o cumprimento de nenhum ato processual previsto, inclusive a realização de audiências.
Fonte: Migalhas
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48