A discussão que estava em trâmite no STF sobre ICMS, PIS e Confins das tarifas das contas de energia, teve uma decisão tomada.
O Diário Oficial da União publicou na última terça-feira 28.06, a lei 14.385 que atende tal decisão, julgando inconstitucional a cobrança de circulação de mercadorias.
A medida que foi sancionada pelo Presidente da República sem vetos, determina que a devolução seja feita em valores menores das próximas contas de energia.
De acordo com dados fornecidos pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, a União precisa devolver as destruidoras um valor de R$60,3 Bilhões de Reais, para o repasse ser feito ao consumidor.
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