O projeto que foi aprovado pela Câmara dos deputados, tem como principal mudança a alteração nas regras de busca e apreensão nos escritórios de advocacia.
O Presidente também vetou algumas outras alterações, como o direito do advogado de fazer uma sustentação oral durante julgamento, as razões do recurso.
Por sua vez, foram várias as alterações realizadas, como a do advogado de fazer coloração premiada contra ex-clientes e atuais.
A lei 14.365/22 entra em vigor nesta sexta-feira 3, com alterações no estatuto da advocacia 8.906/94
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