A defensoria pública entrou com o pedido de transferência para 5 presos do Ceará por estarem sofrendo “discriminação” nas celas, por pertencerem ao grupo LGBTQI+.
Segundo a defesa, os presos estavam privados há mais de um ano de algumas atividades corriqueiras do sistema carcerário como o acesso ao banho de sol e convivência com os demais detentos, justamente pela presença estar gerando conflitos e ameaças.
O magistrado deu preferência a análise, uma vez que segundo o artigo 8º do dispositivo legal "indagar à pessoa autodeclarada parte da população gay, lésbica, bissexual, intersexo e travesti acerca da preferência pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas".
A juíza deu provimento a análise do caso, considerando de fato que existem ameaças e questões de segurança ao grupo de detentos, os mesmos deverão ser transferidos no prazo de três dias.
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