Na última sexta-feira, 31, o STF derrubou dispositivo do CPP que concedia prisão especial para quem tem curso superior, até decisão penal definitiva.
O plenário, por unanimidade, concluiu que o benefício é inconstitucional, uma vez que é fundado apenas em uma especial e suposta qualidade pessoal ou moral do preso.
Todavia, mesmo após a decisão da Corte, alguns grupos ainda poderão manter o benefício.
É o caso de advogados, juízes, ministros, políticos e promotores, por exemplo. A prerrogativa está em dispositivos do CPP, do Estatuto da Advocacia, da Loman e da LC 75/93.
O certo seria o contrário, pois são esses magistrados que precisariam dar exemplos para o cidadão comum e não se protegerem com recursos por eles mesmos julgados.
Fonte: www.migalhas.com.br (parcial) jurisite (parcial)
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