Proibição  do Cigarro eletrônico

Proibição do Cigarro eletrônico

Não é de hoje que vemos propagandas e a comercialização de cigarros eletrônicos, em bares, tabacarias e vendas online.

A demanda do comércio do produto vem crescendo diariamente, acarretando uma procura cada vez mais intensa. Nas operações policias federais e estaduais, com a abordagem, relata-se uma auta carga da mercadoria.

Contudo passará a se exigir uma melhor conduta para esses tipos de produtos, já que atentam contra a saúde pública.

Usuários do produto, se manifestaram contra a ação que barra qualquer meio de uso do mesmo, alarmando ser permitido o uso da máquina eletrônica em locais fechados com pessoas reunidas, o que fica fora do alcance da lei antifumo 12.546 , além disso, alegam que a fumaça seria apenas vapor, e não tabaco, como no caso do cigarro.

Para alguns profissionais da área da justiça o composto da bateria do cigarro eletrônico é um Lítio, que armazena a nicotina e dificulta sua absorção. A Anvisa- Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou pela Resolução 46/09 no artigo 1º "Fica proibida a comercialização, a importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy, e-cigar, entre outros especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo".

Sendo assim, qualquer liberdade sobre o comércio e consumo, seja ele, público ou privado, fica então proibida.



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