O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 338/2017, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
A proposta altera a Lei 9.250, de 1995, que hoje permite a dedução de doações feitas a fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes, com um limite de 6% do imposto devido.
O projeto de Romário amplia essa possibilidade aos conselhos relacionados às pessoas com deficiência, visando garantir recursos para que os direitos dessas pessoas sejam respeitados e investimentos em áreas como educação, capacitação para o trabalho, saúde, pesquisa, moradia e divulgação dos direitos.
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto foi levado à análise do Plenário após recurso apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e outros parlamentares.
Fonte:www.contabeis.com.br
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