Os empregadores poderão deduzir as despesas com o custeio da educação de seus empregados, em qualquer área do conhecimento e em qualquer nível de escolaridade, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
É o que estabelece o projeto de lei (PL) 2.085/2022, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que aguarda apreciação em Plenário. “O Estado é incapaz, sozinho, por diversos motivos, de conscientizar e estimular seus cidadãos a prosseguirem nos estudos”, ressalta Jorge Kajuru na justificativa do projeto.
Fonte: Agência Senado
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