O Projeto de Lei 343/24 propõe a criação da Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC), coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A central permitirá que empregadores solicitem gratuitamente a certidão de antecedentes criminais de candidatos, com prazo máximo de análise de dez dias. As informações abrangerão crimes hediondos, estupro, homicídio, feminicídio, entre outros.
A integração de sistemas garantirá a atualização e segurança das informações, visando prevenir discriminação e preconceito.
A proposta está em análise nas comissões de Trabalho, de Segurança Pública e de Constituição e Justiça.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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