O projeto de lei 1808/22 apresentado pelo deputado Rubens Pereira Junior (PCdoB), prevê que é cabível a apreensão de bens de terceiros para desfazer a penhora em situações em que o imóvel foi adquirido em um contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em cartório.
Nessas situações, o embargo de terceiro é utilizado por quem requer o desfazimento de penhora ou ameaça de penhora, desde que não faça parte do processo.
O projeto visa incorporar à legislação a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece a possibilidade de embargos de terceiro nessas situações.
O PL deve passar por análises das Comissões de justiça e cidadania.
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