Projeto estabelece norma no caso de compra de imóvel penhorado

Projeto estabelece norma no caso de compra de imóvel penhorado

O projeto de lei 1808/22 apresentado pelo deputado Rubens Pereira Junior (PCdoB), prevê que é cabível a apreensão de bens de terceiros para desfazer a penhora em situações em que o imóvel foi adquirido em um contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em cartório.

Nessas situações, o embargo de terceiro é utilizado por quem requer o desfazimento de penhora ou ameaça de penhora, desde que não faça parte do processo.

O projeto visa incorporar à legislação a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece a possibilidade de embargos de terceiro nessas situações.

O PL deve passar por análises das Comissões de justiça e cidadania.



Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48