O Projeto de Lei 1817/21 extingue o código de seleção de prestadora (CSP), número de dois dígitos utilizado pelos usuários de telefonia para selecionar a operadora em chamadas de longa distância nacionais ou internacionais.
O texto, que altera a Lei Geral das Telecomunicações, já foi aprovado no Senado e tramita agora na Câmara dos Deputados.
O projeto também determina que a prestadora que originar a chamada será a responsável pelos direitos e deveres a ela relacionados.
Exceto nas chamadas a cobrar, quando serão de responsabilidade da operadora que terminar a chamada, nos termos da regulamentação.
Segundo a proposta, as novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação da futura lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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