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Proprietários de burro terão que indenizar motorista por colisão em rodovia

Os donos de um burro foram condenados a indenizar um motorista em R$ 55.320,53 por danos materiais após o animal invadir a pista e colidir com seu veículo em uma rodovia federal. O motorista afirmou que o burro estava mal amarrado e que, apesar de os proprietários inicialmente se disporem a cobrir os prejuízos, posteriormente negaram responsabilidade.
Os réus alegaram que a responsabilidade pelo acidente era da concessionária da rodovia, argumentando que o trecho estava sob sua administração. Além disso, questionaram a validade do boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal. A 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal citou o artigo 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do dono de animais. Assim, a indenização ficava a cargo dos proprietários, exceto se provassem culpa da vítima ou força maior.
O Tribunal considerou a Declaração de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal como um documento com presunção relativa de veracidade, cabendo aos réus a prova em contrário. Sem evidências de culpa do motorista ou força maior, a condenação foi mantida. O valor da indenização foi baseado em três orçamentos de reparo do veículo e a decisão foi unânime.
Fonte: Migalhas
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