Muitas pessoas acabam deixando para resolver depois e perdem o prazo para dar entrada no seguro desemprego, é importante deixar claro que o período para dar entrada é de: 7 a 120 dias corridos de prazo, contados a partir do dia seguinte à sua demissão, e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.
Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição; empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho; trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Para não correr o risco de ficar sem esse auxílio que é direito do trabalhador, importante se atentar e cumprir as datas determinadas pelo governo.
Fonte: meutudo.com.br
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