Uma das regras fundamentais do seguro-desemprego é que o beneficiário não pode ter nenhuma outra fonte de renda durante o período em que estiver recebendo o auxílio, seja ela formal ou informal, o que significa que realizar trabalhos temporários enquanto recebe o seguro-desemprego não é permitido.
Se o beneficiário conseguir um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego é automaticamente suspenso.
No entanto, se um acordo é feito entre o empregado e o empregador para que a carteira de trabalho seja registrada somente após o término do período do seguro-desemprego, ambos estão cometendo um ato ilícito.
O Código Penal, em seu artigo 171, estabelece que obter vantagem indevidamente é caracterizado como fraude. Portanto, receber o seguro-desemprego enquanto estiver obtendo qualquer outra forma de renda é considerado um crime, sujeito a penalidades que variam de multa até 5 anos de prisão.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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