Rescisão por acordo comum.

Rescisão por acordo comum.

Tendo surgida em 2017 com base no artigo 484 A da CLT, essa rescisão como o próprio nome já diz celebra o comum acordo entre as partes, empregados e empregadores.

As verbas rescisórias serão:

• Aviso Prévio Indenizado em 50% com a proporcionalidade dos anos trabalhados. Ou seja, caso tenha direito a 42 dias de Aviso, nesta modalidade terá 21 dias de aviso indenizado;• Saldo de salário• Férias vencidas, proporcionais e o reflexo do Aviso Indenizado;• 13º Salário proporcional e o reflexo do Aviso Indenizado;

Outra diferença fica por conta da multa que nesse caso será de 20%, e o trabalhador terá direito a sacar 80% do FGTS.



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