Responsabilidade em Inventário: Decisão do STJ Protege Herdeiros de Dívidas Condominiais

 

A 3ª turma do STJ decidiu, de forma unânime, que os herdeiros não podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas condominiais do falecido antes da conclusão do inventário e partilha dos bens.

A ação em questão envolveu a tentativa de bloqueio judicial das contas pessoais dos herdeiros após ação de cobrança pelo condomínio em face do falecido. Os herdeiros recorreram, buscando o afastamento da responsabilidade pessoal pelas dívidas até a finalização da partilha no processo de inventário e a verificação das forças da herança.

A ministra ressaltou a inadequação de responsabilizar os herdeiros antes da partilha, enfatizando que a ação de inventário está em curso e que, por essa razão, os recorrentes não podem ser imediatamente responsabilizados pelo débito. O recurso especial foi conhecido e provido para reconhecer a impossibilidade de responsabilização direta dos herdeiros, com a decisão sendo unânime.

Fonte: Migalhas

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