A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que o empregador não deve ser responsabilizado pelo acidente de trajeto de uma funcionária que escolheu ir trabalhar de bicicleta, resultando em um acidente.
Embora o acidente de trajeto seja equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, a decisão destaca que a responsabilidade civil do empregador exige prova de culpa da empresa.
Este caso mostra que a análise dos fatos e circunstâncias levou à conclusão de que não houve evidências de culpa por parte do empregador, reiterando a importância de uma abordagem precisa para determinar a responsabilidade em acidentes de trajeto e suas implicações legais
Fonte: Contábeis
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