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Responsabilidade por acidentes no home office: entenda o que diz a Justiça do Trabalho


 

Recentemente, uma Vara do Trabalho condenou uma empresa de call center a pagar R$ 30 mil em danos morais a um empregado que sofreu um acidente em casa, após ter caído da cadeira e fraturado a mão. A juíza destacou que a empresa não comprovou ter realizado avaliações do ambiente de trabalho nem fornecido equipamentos ergonômicos adequados. Essa omissão foi considerada negligência e reabriu o debate sobre a responsabilidade dos empregadores por acidentes fora da sede da empresa, especialmente em modelos de teletrabalho e anywhere office.

A legislação atual, especialmente o artigo 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige que o empregador forneça orientações claras aos empregados sobre prevenção de acidentes e doenças no trabalho remoto. O colaborador, por sua vez, deve assinar um termo de responsabilidade. Além disso, o Código Civil e a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) reforçam a necessidade de um ambiente de trabalho saudável, mesmo à distância. A responsabilidade do empregador é subjetiva, dependendo da comprovação de negligência, imprudência ou omissão, o que é ainda mais relevante no contexto do anywhere office.

Para mitigar riscos, as empresas devem implementar boas práticas, como fornecer equipamentos ergonômicos, realizar inspeções periódicas, conduzir treinamentos sobre ergonomia e manter registros das orientações aplicadas. Essas ações demonstram compromisso com as obrigações legais e são essenciais para prevenir ações judiciais. A decisão da Justiça do Trabalho serve como alerta para as empresas que atuam em home office, enfatizando a necessidade de uma abordagem proativa na orientação e monitoramento do ambiente de trabalho remoto dos colaboradores.

Fonte: Contábeis

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