O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as polícias civil e militar não podem retornar indivíduos sentenciados aos presídios com base no descumprimento de condições estabelecidas para a saída temporária, sem uma ordem judicial prévia. Essa decisão declarou ilegal um trecho da portaria conjunta do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) de número 2/19, cuja ilegalidade foi identificada em um Procedimento de Controle Administrativo durante a 9ª sessão virtual extraordinária de 2024.
O artigo 7º, § 2º, da norma determina que as polícias devem supervisar o cumprimento das condições das saídas temporárias e, em caso de descumprimento, conduzir o sentenciado de volta à prisão como medida cautelar. Entretanto, essa prática gerou questionamentos sobre sua legalidade, já que qualquer restrição da liberdade requer uma decisão judicial, exceto em casos de flagrante delito.
Um conselheiro do CNJ destacou que a autorização para a ação direta das polícias poderia violar os direitos processuais dos sentenciados. A custódia promovida em São Paulo, considerada uma medida de proteção, fere as normas que regem a restrição de liberdade por acontecer sem uma decisão judicial. Essa posição ressalta a importância de garantir o respeito aos direitos individuais no sistema penal.
Fonte: Migalhas
#Justiça #DireitosHumanos #SistemaPenal #SaídaTemporária
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48