A família do segurado pede na justiça a cobrança de seguro de vida, já que após o pai falecer a seguradora se negou a pagar a indenização alegando que o homem era portador de uma doença e não informou no ato da contratação.
Em defesa a seguradora alega que o homem deveria ter informado no ato da efetivação de contrato que estava investigando uma doença, como um ato de boa-fé.
O STJ com base na súmula 609, decidiu que a seguradora deve pagar a indenização, já que por falha deles não foram pedidos nenhum tipo de exame médico e nem perícia para a contratação, não ficando comprovado a má-fé do segurado.
Fonte: www.jurisite.com.br
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