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Seguradora não pagará por carro roubado fora do local de pernoite

A alteração significativa do local de pernoite de um veículo pode justificar a recusa de cobertura por parte da seguradora. O Tribunal de Justiça de Pernambuco confirmou que, ao mudar o local de pernoite, especialmente para um Estado distinto, a seguradora tem o direito de se isentar do pagamento de indenização em caso de roubo, pois essa mudança compromete a análise de risco e o cálculo do prêmio do seguro.
Neste caso específico, a seguradora negou a cobertura ao constatar que o veículo foi roubado em um Estado diferente do declarado na apólice. Embora a cliente argumentasse que a mudança temporária de endereço não aumentava significativamente o risco, o tribunal destacou que a relevância do local de pernoite está intimamente ligada à avaliação de risco, impactando diretamente o valor do seguro.
O relator da decisão enfatizou a necessidade de transparência nas informações fornecidas ao contratar um seguro, pois a diferença de localidade altera significativamente o perfil de risco. A decisão unânime reafirma a urgência de correção e precisão nas informações dos segurados, já que a boa-fé objetiva é essencial em contratos de seguro e informações divergentes podem comprometer essa confiança.
Fonte: Migalhas
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