O eSocial, entrou em uma nova fase da sua implantação, em suas fases anteriores as contabilidades ou RH das empresas enviavam as informações dos empregados e a folha de pagamento.
Agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho.
O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados.
Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.
É de vital importância que providencie ou atualize os laudos necessários, procure seu contador e fique de acordo com o que é exigido pela legislação. Fiquem atentos aos grupos:
• Grupo 1 – 13/10/2021, a partir das 8h – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões.
• Grupo 2 – 10/01/2022, a partir das 8h – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3.
• Grupo 3 – 10/01/2022, a partir das 8h – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
• Grupo 4 – 11/07/2022, a partir das 8h – Órgãos públicos e organizações internacionais.
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