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seguro-desemprego:%20Como%20Funciona%20e%20Qual%20o%20Prazo%20para%20Solicitar%20o%20Benef%C3%ADcio?


 

O Seguro-Desemprego é um benefício fundamental da Seguridade Social concedido aos trabalhadores dispensados involuntariamente, sem justa causa. Essa assistência financeira temporária visa proporcionar estabilidade financeira durante a fase de desemprego, facilitando a busca por uma nova oportunidade profissional.

Os elegíveis para o benefício englobam trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa, além de trabalhadores em cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

O valor das parcelas é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à dispensa, equivalentes a um salário mínimo para determinados grupos como pescadores artesanais e empregados domésticos.

O prazo para requerer o Seguro-Desemprego varia conforme a categoria do trabalhador: de 7 a 120 dias após a dispensa para trabalhadores formais, de 7 a 90 dias para empregados domésticos, durante a suspensão do contrato para alguns casos e até 120 dias do início do defeso para pescadores, e até o 90º dia pós-resgate para trabalhadores em situação de resgate.  

Fonte: Jornal Contábil

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