O Seguro-Desemprego é um benefício fundamental da Seguridade Social concedido aos trabalhadores dispensados involuntariamente, sem justa causa. Essa assistência financeira temporária visa proporcionar estabilidade financeira durante a fase de desemprego, facilitando a busca por uma nova oportunidade profissional.
Os elegíveis para o benefício englobam trabalhadores formais e domésticos dispensados sem justa causa, além de trabalhadores em cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
O valor das parcelas é calculado com base na média dos salários dos três meses anteriores à dispensa, equivalentes a um salário mínimo para determinados grupos como pescadores artesanais e empregados domésticos.
O prazo para requerer o Seguro-Desemprego varia conforme a categoria do trabalhador: de 7 a 120 dias após a dispensa para trabalhadores formais, de 7 a 90 dias para empregados domésticos, durante a suspensão do contrato para alguns casos e até 120 dias do início do defeso para pescadores, e até o 90º dia pós-resgate para trabalhadores em situação de resgate.
Fonte: Jornal Contábil
#SeguroDesemprego #DireitosTrabalhistas #SeguridadeSocial #AssistênciaFinanceira
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48