A mulher que é servidora pública ocupante do cargo de assistente administrativo ganhou provimento na causa após ajuizar uma ação alegando que sua jornada de trabalho de 40 horas semanais estava prejudicando sua relação com seu filho.
Nos autos do processo a servidora declara que o filho que possui TEA- Transtorno de Espectro Autista requer cuidados especiais e acompanhamentos em suas atividades corriqueiras do dia a dia, já que possui grau severo de autismo, pedindo redução da carga horária em 50%.
Em primeira instância a empresa recorreu alegando que 25% de redução seria o ideal, propondo uma redução também de remuneração em um período de 12 a 24 meses, já que a ausência da mesma poderia prejudicar os interesses públicos.
Para a magistrada a carga horária reduzida em casos como este é respaldada pelo ordenamento jurídico, concluindo que deve permanecer o princípio da dignidade da pessoa humana.
A autora da ação teve sua carga horária reduzida em 50% sem diminuição da remuneração mensal e sem compensar o horário que deve ficar ausente.
Fonte: www.jurisite.com.br
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48