O lojista conta que assinou contrato de franquia e realizou investimentos mobiliários para a montagem do local, com o projeto aprovado pela administração do shopping.
Contudo dois dias antes da inauguração recebeu um aviso que a metragem do local deveria ser alterada.
O autor da ação rescindiu o contrato com a empresa, entrando com uma ação judicial para ressarcimentos de prejuízo, já que somente o contrato de franquia era um valor de R$15 Mil Reais e os investimentos dos móveis R$38 Mil Reais.
Para o magistrado a alteração do projeto foi unilateral, o que prejudicou a parte, fixando uma indenização de R$53 Mil por Danos Morais e multa contratual no valor de R$9,7 Mil Reais.
Fonte: Migalhas
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48