A vítima relata que chegou ao shopping e parou um pouco antes da cancela, protocolo que é determinado pela maioria dos shoppings para efetuar a cobrança de estacionamento, mas enquanto aguardava foi roubado a mão armada seu relógio avaliado em R$30 Mil Reais.
No caso em questão, ficou decidido a favor do consumidor, uma vez que a legítima segurança deve existir no local.
Contudo o shopping e estacionamento foram condenados ao pagamento de danos matérias no valor de R$37,3 Mil Reais e danos morais no valor de R$10 Mil Reais.
Fonte: Jurisite
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