A 3ª Câmara Direito Privado do TJ/CE condenou o Sintsaf a restituir e indenizar em R$ 22 mil para um idoso aposentado que teve seu pedido de desfiliação negado. Após décadas de filiação, ele tentou se desvincular em 2018, mas o sindicato continuou descontando de sua folha de pagamento sem atender ao seu pedido.
O idoso, portador de cardiopatia e câncer, recorreu à Justiça para reconhecer sua desfiliação e obter indenização por danos morais. O tribunal confirmou a decisão de 1º grau, destacando que a desfiliação é um direito livre e não pode ser condicionada ao pagamento de mensalidades.
O Sintsaf, apesar de recorrer da decisão, teve a sentença mantida pelo TJ/CE, que reafirmou a obrigação da entidade de respeitar a vontade de desassociação de seus filiados assim que manifestada.
Fonte: Migalhas
#DireitosDoConsumidor #Indenização #JustiçaSocial
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48