Consta nos autos do processo que entre os anos de 2011 e 2012 o réu, que é sócio de uma empresa administradora de condomínio e síndico do edifício vítima, se apropriou por 47 vezes de valores que totalizam R$ 406.774,90. Entre as formas encontradas para desviar o montante estava a simulação da contratação de seu genitor como advogado em uma causa vencida contra a Sabesp na qual nunca sequer atuou.
A relatora do recurso, em seu voto destacou que as provas mostram que o réu tentou fazer crer que os valores desviados foram decorrentes de reembolsos de despesas, além dos honorários, sendo que o profissional não tinha autorização para a prática.
Sendo assim condenou o síndico do edifício pela apropriação indébita de R$ 406.774,90, resultando em pena de três anos, um mês e 10 dias de prestação de serviços à comunidade, bem como prestação pecuniária a ser paga ao condomínio no total de R$ 100 mil.
Fonte: Parcial Migalhas
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