Na última quarta-feira (25), o STJ finalizou um julgamento que trata de dissolução irregular de sociedade.
O caso obteve três recursos especiais, e a Fazenda do Estado interpôs o primeiro recurso contra a sentença do TRT-3 que negou a inclusão dos sócios no polo passivo da escritura de execução, ainda que tenham ingressado no escritório após o evento. Fato tributável que tem o poder de administrar a empresa executada quando a empresa for dissolvida de tempos em tempos.
Por maioria a 1º seção do STJ que quando houve a dissolução irregular da pessoa jurídica executada, pode ocorrer o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio.
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