O Supremo Tribunal Federal começou a julgar se um tribunal de segunda instância pode ordenar um novo júri quando a absolvição se baseia em quesito genérico, como clemência, contrariando as provas. O caso envolve um réu absolvido por tentativa de homicídio, embora o conselho de sentença tenha reconhecido a autoria e a materialidade do crime. O Tribunal de Justiça se baseou na soberania do júri, limitando a cassação a erros manifestos.
O relator destacou a relevância constitucional da questão e a necessidade de uma posição clara para pacificação do tema. A reforma do Código de Processo Penal, que alterou os quesitos apresentados aos jurados, foi um ponto central. O debate não se limita a aspectos jurídicos, mas abrange política criminal e segurança pública, refletindo a importância social do assunto.
As sustentações orais enfatizaram tanto a proteção do direito à vida quanto a soberania do júri. Enquanto alguns argumentaram que a falta de motivação não impede o controle judicial, outros ressaltaram que as decisões do júri representam um espaço de poder popular. A controvérsia gira em torno da possibilidade de novas avaliações quando há evidências claras, levantando questionamentos sobre a eficácia do sistema judicial.
Fonte: Migalhas
#JúriPopular #STF #DireitoPenal #JustiçaSocial
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48