A 1ª turma do STF confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que ordenou a retirada de uma matéria jornalística com informações falsas. O julgamento da Rcl 68.354, realizado em 24, foi motivado pela divulgação de uma notícia que erroneamente atribuiu crimes hediondos a uma testemunha de acusação, levando a uma ação por danos morais.
O autor da ação, que foi testemunha em um homicídio, processou a agência de notícias por associar seu nome aos crimes. A matéria, que tratava do assassinato de uma atleta britânica no Amazonas, o identificava como réu. A primeira instância condenou a agência a remover o nome do autor da reportagem e pagar R$ 12 mil em indenização, valor mantido pelo TJ/AM.
A agência argumentou, no STF, que apenas reproduziu informações do site do Ministério Público do Amazonas e que a decisão violava a liberdade de expressão. No entanto, o voto que prevaleceu destacou que a determinação do tribunal estadual não impôs censura prévia, apenas exigiu a exclusão das informações erradas. O julgamento reafirma que abusos na manifestação do pensamento podem ser analisados judicialmente, garantindo direitos de resposta e responsabilidades civis e penais.
Fonte: Migalhas
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