Durante o julgamento de um caso sobre pejotização, o ministro do Supremo Tribunal Federal afirmou que trabalhadores que processam para reconhecer vínculo empregatício devem pagar os impostos que deixaram de arrecadar enquanto atuavam como pessoa jurídica. O caso envolveu um contratante de uma produtora audiovisual, destacando que ao assinar esses contratos, as partes concordam em pagar menos impostos, configurando uma forma de terceirização.
O Tribunal Regional do Trabalho definiu a situação como uma possível fraude à legislação trabalhista, com características que indicam vínculo de emprego. Após a rescisão, muitos buscam a Justiça para reconhecimento do vínculo, e o ministro afirmou que a cobrança de impostos como pessoa física poderia resultar em tributos superiores às verbas trabalhistas solicitadas.
Outro ministro divergiu, enfatizando a necessidade de esclarecer as distinções entre terceirização e pejotização. Na terceirização, há vínculo empregatício, enquanto na pejotização o prestador de serviços não é considerado empregado, e isso gera a necessidade de revisar a jurisprudência para evitar fraudes que têm se tornado comuns.
Fonte: Contábeis
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