Em decisão recente sobre imposto de renda de pensão alimentícia, decidiu se afastar por maioria dos votos, a tributação, uma vez que tais tipos, vão contra a constitucionalidade.
Os valores eram excluídos da base de cálculo do pagador, e levantou questionamentos sobre, pagar a tributação, dos valores da pensão, já que de acordo com alguns relatores, também conta como renda.
De acordo com alguns fatos, a não correção da tabela de impostos de pessoas físicas que não ocorre desde 2015, também gera grandes problemas, já que alguns tributos se encontram sobre alíquota zero.
Contudo podemos analisar o grande problema enfrentado, já que o salário não acompanha a progressividade dos tributos, e deve ser corrigido de acordo com valores coerentes a subsistência do contribuinte.
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