Será pauta de uma votação no plenário do STF nesta sexta-feira 21, quando começa a contar a licença maternidade por direito legal de 120 dias.
Em 2020 ficou decido em plenário que a contagem começa após a alta da mãe ou do bebê, aquele que se der primeiro.
Para as crianças prematuras ou internações mais longas por motivos especiais, não há uma previsão legal da extensão da licença maternidade, onde ocorre uma omissão legislativa.
Vale ressaltar que não se trata somente de um direito da mãe, mas sim de um recém-nascido no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à conivência familiar.
Em votação no plenário virtual, os ministros decidirão se convertem a liminar em julgamento do mérito.
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