STF invalida tese da legítima defesa da honra em crime de feminicídio

STF invalida tese da legítima defesa da honra em crime de feminicídio

Nesta terça-feira, 1º, o STF julgou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra para crimes de feminicídio. Por unanimidade, a Corte concluiu que a referida tese viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

O plenário já havia formado maioria pela inconstitucionalidade da tese na sessão de 30 de junho, antes do recesso Judiciário. Nesta tarde, votaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O julgamento foi iniciado no semestre passado, quando ocorreram as sustentações orais e o voto do relator, ministro Dias Toffoli. S. Exa. manteve o posicionamento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

O ministro incluiu no voto dado na liminar que, diante da impossibilidade de o acusado beneficiar-se da própria torpeza, fica vedado o reconhecimento da nulidade na hipótese de a defesa ter se utilizado da tese com esta finalidade.

Na ocasião, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o entendimento do relator.

Nesta tarde, o decano, ministro Gilmar Mendes acompanhou o posicionamento apresentado pelo relator.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido da maioria. Segundo S. Exa., o caso trata da "dignidade humana no sentido próprio, subjetivo e concreto, de uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista e misógina e mata mulheres apenas porque elas quererem ser o que elas são: mulheres, donas de sua vida".

No mais, Cármen destacou que as leis mudam, as Constituições mudam, o direito muda. Contudo, segundo ela, os costumes que levam à aplicações absolutamente desumanas contra mulheres continuam a prevalecer. "Uma mulher é violentada a cada quatro minutos em 2023. Na pandemia, a violência contra a mulher aumentou loucamente", lamentou a ministra.

Na mesma vertente dos demais ministros, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade da tese. S. Exa. destacou que a luta das mulheres por seus direitos fundamentais e femininos avançou substancialmente durante o século XX, conquistando a atenção e o reconhecimento da comunidade internacional, em cujo âmbito foram editados documentos de maior impacto sociojurídico.

Fonte: www.migalhas.com.br



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