Está sedo discutido no plénario virtual do supremo, duas ações nas quais determina a revisão, da necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, segundo a Lei Anticrime, afim de torna-lás ilegais.
Segundo alguns ministros que se encontram no processo em questão, tal ação pode gerar danos irreparáveis a sociedade, já que busca a paz e segurança social. Para outros a reavalição automática da prisão preventiva deve ser de responsabilidade do orgão no qual tramita o processo na sua atual fase.
Caso não ocorra uma solicitação feita pelo senado, para examinar melhor o projeto, ou pedido de destaque, quando encaminhado para o plenário físico (STF). O julgamento será finalizado em 08/03/2022.
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