O Supremo Tribunal Federal decidiu, em tema de repercussão geral, reconhecer o direito à licença-maternidade à mulher não gestante em união homoafetiva, em proteção à criança. A decisão destina-se a todos os casos semelhantes na Justiça.
O caso específico envolve uma servidora pública que solicitou licença-maternidade após seu óvulo ter sido inseminado e implantado em sua companheira, autônoma e incapaz de usufruir do benefício.
O STF aprovou o direito à licença-maternidade, estabelecendo que a mãe não gestante terá o benefício equivalente ao da licença-paternidade, visando o cumprimento constitucional da proteção à criança.
Fonte: contabeis.com.br
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