Os prazos processuais no STF ficarão suspensos de 20/12/22 a 31/1/23. A definição está na portaria 316/22, assinada pelo diretor-geral da Corte, Miguel Piazzi.
Não haverá expediente entre os dias 20/12/22 e 6/1/23. Nesse período, que compreende o recesso forense, o Tribunal receberá pedidos com risco imediato de perecimento do Direito, e o protocolo de petições e processos será admitido, exclusivamente, por meio eletrônico, nos termos da resolução 693/20.
O horário de funcionamento dos setores que atuarão durante o recesso forense será de 13h às 18h.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, será observado o plantão judicial, conforme previsto na resolução 788/22, que estabelece funcionamento das 9h às 15h com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes.
Não haverá plantão nos dias 25/12/22 e 1/1/23. De 9 a 31/1/23, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.
Fonte: Migalhas e STF
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