O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas em processos licitatórios, com julgamento unânime que reitera o valor do trabalho conforme a Constituição, sem violar o direito ao contraditório.
As alegações feitas por entidades, como a ilegalidade da criação de um Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, foram consideradas infundadas, uma vez que as empresas têm a opção de regularizar sua situação mediante o depósito judicial. Além disso, a defesa da inclusão de empresas com dívidas trabalhistas em licitações foi classificada como um potencial ônus para o Estado, já que a falta de quitação pode levar a interrupções nos serviços prestados.
A CNDT visa garantir uma seleção justa nas licitações, respeitando o princípio da isonomia. Ela é considerada um critério de "qualificação econômica", pois dívidas trabalhistas podem comprometer a capacidade de cumprimento de contratos. Algumas confederações planejam recorrer, mas a decisão reforça os direitos trabalhistas.
Fonte: Contábeis
#STF #Licitações #CNDT #DireitosTrabalhistas
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48