STF Valida Lei que Autoriza Cancelamento de Registro de Imóvel Rural pelo Corregedor de Justiça

STF Valida Lei que Autoriza Cancelamento de Registro de Imóvel Rural pelo Corregedor de Justiça

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Plenário virtual, julgar improcedente uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), validando a Lei 6.739/1979. Essa legislação permite ao corregedor-geral de Justiça cancelar unilateralmente o registro de imóvel rural. A decisão do STF ocorreu na sexta-feira (24/11) e teve como base a proteção da integridade do cadastro imobiliário e a prevenção de negócios jurídicos incertos.

A CNA argumentava que as normas da Lei 6.739/1979 violavam o devido processo legal, a segurança jurídica e atentavam contra o direito à propriedade do produtor rural. Essa questão é crucial para o agronegócio, especialmente no que diz respeito ao sistema do Conselho Nacional de Justiça para fiscalização dos registros de compra de terras no Brasil, principalmente por empresas brasileiras com controle estrangeiro.

De acordo com a Lei 6.739/1979, o corregedor da Justiça só cancelará a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo se houver requerimento de pessoa jurídica de Direito Público e estiver fundamentado em provas irrefutáveis. Esse cancelamento ocorre antes do contraditório, sendo que o interessado pode ajuizar ação anulatória posteriormente.

O relator no STF, ministro Alexandre de Moraes, observou que a lei é equilibrada ao permitir o cancelamento primeiro, diferindo o contraditório, o que respeita a ampla defesa e o devido processo legal. Moraes rejeitou a alegação de ofensa ao direito de propriedade, destacando que a proteção estatal depende da conformidade do registro com o ordenamento jurídico, preservando o direito para aqueles que o possuem de maneira legítima.

Essa decisão do Supremo ainda dialoga com a ADPF 342, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, que trata de temas relacionados à aquisição de terras por estrangeiros. A jurisprudência do STF nesse contexto impacta diretamente no cenário agrícola e nas relações de propriedade no país.

Fonte: conjur.com.br



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