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STJ admite exclusão extrajudicial de sócio sem previsão contratual

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exclusão extrajudicial de um sócio de uma sociedade limitada é válida, mesmo sem previsão expressa no contrato social, se houver um documento, como um estatuto, assinado por todos os sócios, incluindo o sócio excluído. Essa decisão, proferida em fevereiro, tratou da validade do documento societário e sua possibilidade de registro. O sócio excluído alegou que, sem intervenção do Judiciário, a exclusão deveria ter previsão clara no contrato social, conforme o artigo 1.085 do Código Civil (CC).
O relator afirmou que a exclusão era válida, uma vez que o "estatuto" assinado por todos os sócios atendia ao quórum necessário para modificar as cláusulas do contrato social, conforme o artigo 997 do CC. O estatuto abordava aspectos como a natureza e o objeto da sociedade, deveres dos sócios e regras para exclusão. A turma do STJ concordou que, por cumprir os requisitos legais, o documento produzia efeitos imediatos entre os sócios signatários, independentemente de registro formal.
Ao considerar o "estatuto" como um aditamento ao contrato social, os ministros afirmaram que a possibilidade de exclusão extrajudicial se aplicava desde a assinatura do documento. O recurso foi negado por unanimidade, validando as ações da empresa recorrida. Essa decisão destaca que documentos assinados por todos os sócios podem validar a exclusão extrajudicial, ampliando as opções para sociedades limitadas na gestão de sua composição societária e formalização de regras internas.
Fonte: Migalhas
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