A 3ª seção do STJ decidiu, sob o rito dos repetitivos, discutir a possibilidade de remição da pena pela leitura, afetando um recurso especial relatado pelo ministro Og Fernandes, cadastrado como Tema 1.278. A tramitação dos processos correlatos não será suspensa durante a definição da tese.
No caso em análise, um condenado por estupro busca a remição de pena por meio da leitura, contestando a negativa do TJ/SP. A defesa fundamenta-se no artigo 126 da lei de execução penal e na resolução 391 do CNJ, ressaltando a postura flexível adotada pelas turmas da 3ª seção em relação a essa questão.
Observando a aplicação do artigo 126 da LEP, o desembargador convocado Jesuíno Rissato foi substituído pelo ministro Og Fernandes na relatoria do recurso. As turmas da 3ª seção têm reconhecido a remição pela leitura com respaldo na portaria conjunta 276/12 do Departamento Penitenciário Nacional/Ministério da Justiça e do CJF, assim como na recomendação 44/13 do CNJ.
Fonte: Migalhas
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