A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou condenação por contrabando de celulares devido ao juiz ter recusado a intimação das testemunhas de defesa. A decisão unânime destaca que o indeferimento configura cerceamento de defesa, violando princípios fundamentais.
No caso específico, a recusa do juiz em intimar as testemunhas de defesa resultou em prejuízos processuais. O relator salientou que a exigência de justificação para a intimação dessas testemunhas ultrapassa os limites legais, afrontando a ampla defesa e a paridade de armas.
A presunção de pertinência dos depoimentos das testemunhas de defesa quando solicitados no momento apropriado foi reforçada pelo STJ. O tribunal ressaltou a importância de recusar diligências irrelevantes com justificativas adequadas para manter a integridade do processo legal.
Fonte: Conjur
#STJ #CerceamentoDeDefesa #DireitoPenal
Todos os direitos reservados
MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48