Em decisão unânime recente, o colegiado concedeu flexibilização para adoção entre uma avó e sua neta.
De acordo com o ECA, não é possível esse tipo de adoção, mas existem flexibilidades em alguns casos, desde que justifiquem a adoção de forma legal.
No caso em questão, já existe o vínculo afetivo entre as partes, já que a adotanda mora com a avó desde o seu nascimento, quando sua mãe biológica a abandonou, excluindo então a sentença do processo regulatório de adoção.
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