STJ Decisivo: CDC Não Se Aplica Contratos de Empréstimo para Capital de Giro

STJ Decisivo: CDC Não Se Aplica Contratos de Empréstimo para Capital de Giro

 

O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos empréstimos tomados por sociedades empresárias para impulsionar suas atividades, pois tais entidades não são consideradas destinatárias finais do serviço, deixando-as fora da classificação de consumidoras. Essa decisão foi afirmada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em um recurso especial, com voto vencedor proferido pelo ministro Raul Araújo.

Na ação civil pública julgada, o Ministério Público de Santa Catarina questionou cláusulas e encargos bancários em contratos celebrados com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia decidido pela aplicação do CDC a todos os contratos de crédito operados pelo banco, mas a 4ª Turma do STJ restringiu essa aplicação aos casos de relação de consumo, excluindo revisões para contratos voltados ao capital de giro.

Segundo o relator, esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do STJ, que não aplica o CDC a contratos de empréstimo de sociedades empresárias para incrementar suas atividades, uma vez que não são consideradas consumidoras finais do serviço. Ele ressaltou que essa regra pode ser excepcionada quando há demonstração específica de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica.

Fonte: conjur.com.br



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