Ministro do STJ, decidiu na última terça-feira,7, as alterações para sustentações orais impostas pela lei 14.365/22.
A nova possibilidade de sustentação oral foi imposta pela Corte Superior, e será válida nos casos de recurso interposto contra as decisões monocráticas de quem julgar o mérito, ou não conhecer os recursos especiais e ordinários, nos casos de ações rescisórias, mandado de segurança, habeas corpus, e outras ações de competências originárias.
No caso dos julgamentos virtuais, até que se consiga viabilidade tecnológica para sustentação oral, os processos sairão da pauta virtual, para esclarecimentos dos fatos, documentações, ou afirmações que influenciem na decisão do julgamento.
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