Colegiado pontuou que utilizar a marca de um concorrente com palavra-chave para direcionar o consumidor do produto ou serviço para o link do concorrente usurpador é capaz de causar confusão.
A 4ª turma do STJ, nesta terça-feira, 23, proibiu que uma empresa de turismo utilize a palavra-chave da concorrente em ferramenta de busca conhecida como Google Adwords.
Segundo o colegiado, o ato configura uso indevido da marca e prática de concorrência parasitária, desviando a clientela e prejudicando os negócios da detentora da marca.
A agência de turismo alegou que uma empresa concorrente tem se utilizado da ferramenta de busca para obter visualizações quando feito a pesquisa pelo nome de sua marca, "Braun de serviço".
Segundo ela, a conduta caracterizou prática de concorrência desleal, uma vez que a ré busca direcionar os clientes de sua empresa para site diverso.
Em defesa, a ré sustentou que realizou contratação do serviço de publicidade, todavia, não tinha a intenção de desviar clientela.
Na origem, o juízo proibiu a utilização da marca pela ré e a condenou a indenização por danos morais.
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