STJ Estabelece Diretrizes para Valores Pagos a Gestantes Afastadas Durante Pandemia por Lei Especial

 

Durante a pandemia da Covid-19, lei especial determinou o afastamento de gestantes do trabalho presencial, garantindo remuneração mesmo em teletrabalho ou atividades remotas. Posteriormente, alterações na legislação restringiram o afastamento às não imunizadas, permitindo realocação para trabalho remoto, sem impactos na remuneração.

Uma disputa judicial envolvendo empresas e associações girou em torno do enquadramento dos valores pagos às gestantes afastadas como salário-maternidade. O STJ rejeitou essa possibilidade no caso da Lei 14.151/2021, mesmo diante das alegações de falhas na legislação sobre o custeio do afastamento.

Enquanto o TRF4 permitiu o enquadramento da verba recebida pelas gestantes como salário-maternidade, o STJ, representado pelo ministro Francisco Falcão, considerou inviável equiparar o afastamento durante a pandemia ao salário maternidade, enfatizando a responsabilidade conjunta da iniciativa privada e do Poder Público diante das consequências da crise.

Fonte: Contábeis

#STJ #Gestantes #Pandemia #SalárioMaternidade



Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48