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STJ mantém penalidade a pais que se negaram a vacinar filha contra covid-19


STJ mantém penalidade a pais que se negaram a vacinar filha contra covid-19

 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a penalidade aplicada a um casal que se negou a vacinar sua filha contra a covid-19, apesar das recomendações das autoridades de saúde. A relatora destacou a obrigatoriedade da imunização infantil conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministério Público alegou que a recusa dos pais configurava descumprimento das obrigações parentais, uma vez que a rede de proteção da criança, incluindo a escola e o Conselho Tutelar, não obteve sucesso em conscientizá-los.

Na primeira instância, foi imposta uma multa de três salários mínimos aos genitores, com base no artigo 249 do ECA. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, que considerou a recusa uma violação dos deveres do poder familiar. Ao recorrer ao STJ, os pais argumentaram que a vacinação contra a covid-19 não constava no Plano Nacional de Imunização e, portanto, não deveriam ser punidos. A relatora enfatizou que essa recusa configurava negligência, dado que a vacinação é um dever de proteção e cuidado estabelecido pela Constituição de 1988.

Outro membro da turma acompanhou o voto da relatora, ressaltando a importância da vacinação diante do ressurgimento de doenças erradicadas. Ela destacou que a Constituição Brasileira garante que a criança deve ter prioridade absoluta e que a recusa dos responsáveis em vacinar, quando as vacinas são seguras, ultrapassa os limites da autoridade parental. A decisão do STJ reafirma a obrigatoriedade da vacinação infantil e a responsabilidade dos pais em garantir a saúde dos filhos, considerando a recusa injustificada como negligência, com sanção prevista na legislação.

Fonte: Migalhas

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